DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA APROVAÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE PROJETOS
- Requerimento ao Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação (modelo);
- Certidão do Registro Geral do Imóvel atualizado e autenticada (90 dias) – 01 via;
- Certidão Negativa do IPTU;
- RRT do CAU ou ART do CREA de Projeto– 01 via;
- RRT do CAU ou ART do CREA de Execução – 01 via
- Declaração do Arquiteto/Engenheiro Responsável pelo Projeto (modelo portaria)
- Declaração do Arquiteto/Engenheiro Responsável pela Obra (modelo portaria);
- A partir de 30,00m² apresentarem Projeto Arquitetônico digitalizado (AUTO CAD 2007);
OBS 1: Deverá ficar arquivado, em processo, o CD do projeto arquitetônico aprovado, em AUTOCAD 2007 para futuras consultas, caso seja necessário.
- Projeto arquitetônico em 03 (três) vias, contendo assinatura do responsável técnico registrado junto ao CAU ou CREA;
- Planta Baixa dos pavimentos - Cortes - Fachadas - Planta de Cobertura;
- Plantas de Implantação, de Situação e Localização (04 vias);
- Quadro de áreas contendo ATME, ALML e Área Permeável.
- Certificado de aprovação de Projeto do Corpo de Bombeiros: projetos residenciais a partir de 03 (três) pavimentos ou área construída superior a 750,00m² ou em todos os casos de projetos comercial e industrial.
- Carta de Diretrizes e Viabilidade da CEMAR
- Carta de Diretrizes e Viabilidade da Técnica da CAEMA para rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela empresa concessionária OU solução alternativa (POÇO TUBULAR PROFUNDO – para abastecimento de agua OU FOSSA/SUMIDORO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE), para Condomínios Residenciais com mais de 10 unidades, prédios de 03 (três) pavimentos e empreendimentos com área maior de 2.000 m² por:
OBS 2: apresentar documento da Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente da CAEMA, caso haja dispensa de execução de ETE para esgotamento Sanitário.
- DRENAGEM: Solicitar CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE DRENAGEM pela SEMOSP (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos) para Condomínios Residenciais com mais de 10 unidades, prédios de 03 (três) pavimentos e empreendimentos com área maior de 2.000 m².
- Apresentar Licença do Ministério da Aeronáutica os empreendimentos que possuírem heliponto no seu projeto arquitetônico.
- Licença Ambiental Prévia (SEMA, SEMMAM ou IBAMA) para empreendimentos que necessitem de Terraplanagem, Supressão vegetal, Cortado por hidrografia, Dunas e/ou demais casos de Impacto Ambiental comprovados em vistoria do órgão fiscalizador;
- Área do Centro Histórico: apresentar 02 fotos da fachada e aprovação do Projeto pelo DPHAP (tombamento estadual) ou IPHAN (tombamento federal);
- Certidão de diretrizes expedida pela Secretaria Municipal de Transito e Transporte (SMTT) para edificações residenciais com área superior a 800,00m², edificações não residenciais com área edificada superior a 220 m2, ou edificações que necessitem de avaliação em todo sistema viário.;
- Documentos Pessoais do Requerente e do Responsável Técnico pelo projeto e execução (Cópia do RG e CPF);
- Documentos da pessoa jurídica (contrato Social, documentos pessoais do representante legal, etc)
- Comprovante de quitação da contribuição sindical em caso de licenças para farmácias e drogarias do comércio varejista de produtos farmacêuticos do Estado do Maranhão.
- Os projetos que tratarem de edificações destinadas ao atendimento nas áreas de saúde (hospitais, clinicas, ambulatórios, etc.), e de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc.), deverão anexar parecer e projeto aprovado da vigilância sanitária.
- Endereço contendo CEP
OBS 1.: O acompanhamento processual, bem como, o requerimento de vistas dos autos, somente poderá ser realizado:
a) Pelo próprio interessado ou seu representante legal (pessoa física ou Jurídica), devidamente identificado nos autos (procurador, sócio proprietário, inventariante, etc.), cujo CPF esteja devidamente informado no respectivo processo administrativo;
b) Pelos profissionais responsáveis pela obra e/ou projeto, desde que identificados na Declaração de responsabilidade, fornecida na SEMURH e juntada no respectivo processo administrativo;
OBS 2.: Servem como documentos de representação:
a) Procuração particular com reconhecimento de firma;
b) Procuração Ad Judicia;
c) Procuração Publica;
d) Certidão de Casamento
e) Contrato Social;
f) Nomeação de Inventariante e/ou Formal de Partilha e;
demais Instrumentos de representação.
*No caso da procuração Ad Judicia (para advogados) não será necessário o reconhecimento de firma, sendo necessária a juntada da copia da Carteira da OAB do respectivo advogado.