Aprovação Projetos Arquitetônicos

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA  APROVAÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE PROJETOS

  • Requerimento ao Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação (modelo);
  • Certidão do Registro Geral do Imóvel atualizado e autenticada (90 dias) – 01 via;
  • Certidão Negativa do IPTU;
  • RRT do CAU ou ART do CREA de Projeto– 01 via;
  • RRT do CAU ou ART do CREA de Execução – 01 via
  • Declaração do Arquiteto/Engenheiro Responsável pelo Projeto  (modelo portaria)
  • Declaração do Arquiteto/Engenheiro Responsável pela Obra (modelo portaria);
  •  A partir de 30,00m² apresentarem Projeto Arquitetônico digitalizado (AUTO CAD 2007);

OBS 1: Deverá ficar arquivado, em processo, o CD do projeto arquitetônico aprovado, em AUTOCAD 2007 para futuras consultas, caso seja necessário.

  • Projeto arquitetônico em 03 (três) vias, contendo assinatura do responsável técnico registrado junto ao CAU ou CREA;
  • Planta Baixa dos pavimentos - Cortes - Fachadas - Planta de Cobertura;
  • Plantas de Implantação, de Situação e Localização (04 vias);
  • Quadro de áreas contendo ATME, ALML e Área Permeável.
  • Certificado de aprovação de Projeto do Corpo de Bombeiros: projetos residenciais a partir de 03 (três) pavimentos ou área construída superior a 750,00m² ou em todos os casos de projetos comercial e industrial.
  • Carta de Diretrizes e Viabilidade da CEMAR
  • Carta de Diretrizes e Viabilidade da Técnica da CAEMA para rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela empresa concessionária OU solução alternativa (POÇO TUBULAR PROFUNDO – para abastecimento de agua OU FOSSA/SUMIDORO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE), para Condomínios Residenciais com mais de 10 unidades, prédios de 03 (três) pavimentos e empreendimentos com área maior de 2.000 m² por:

OBS 2: apresentar documento da Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente da CAEMA, caso haja dispensa de execução de ETE para esgotamento Sanitário.

  • DRENAGEM: Solicitar CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE DRENAGEM pela SEMOSP (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos) para Condomínios Residenciais com mais de 10 unidades, prédios de 03 (três) pavimentos e empreendimentos com área maior de 2.000 m².
  • Apresentar Licença do Ministério da Aeronáutica os empreendimentos que possuírem heliponto no seu projeto arquitetônico.       
  • Licença Ambiental Prévia (SEMA, SEMMAM ou IBAMA) para empreendimentos que necessitem de Terraplanagem, Supressão vegetal, Cortado por hidrografia, Dunas e/ou demais casos de Impacto Ambiental comprovados em vistoria do órgão fiscalizador;
  • Área do Centro Histórico: apresentar 02 fotos da fachada e aprovação do Projeto pelo DPHAP (tombamento estadual) ou IPHAN (tombamento federal);
  • Certidão de diretrizes expedida pela Secretaria Municipal de Transito e Transporte (SMTT) para edificações residenciais com área superior a 800,00m², edificações não residenciais  com área edificada superior a 220 m2, ou edificações que necessitem de avaliação em todo sistema viário.;
  •  Documentos Pessoais do Requerente e do Responsável Técnico pelo projeto e execução (Cópia do RG e CPF);
  • Documentos da pessoa jurídica (contrato Social, documentos pessoais do representante legal, etc)
  • Comprovante de quitação da contribuição sindical em caso de licenças para farmácias e drogarias do comércio varejista de produtos farmacêuticos do Estado do Maranhão.
  • Os projetos que tratarem de edificações destinadas ao atendimento nas áreas de saúde (hospitais, clinicas, ambulatórios, etc.), e de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc.), deverão anexar parecer e projeto aprovado da vigilância sanitária.
  • Endereço contendo CEP

OBS 1.: O acompanhamento processual, bem como, o requerimento de vistas dos autos, somente poderá ser realizado:

a)          Pelo próprio interessado ou seu representante legal (pessoa física ou Jurídica), devidamente identificado nos autos (procurador, sócio proprietário, inventariante, etc.), cujo CPF esteja devidamente informado no respectivo processo administrativo;

b)         Pelos profissionais responsáveis pela obra e/ou projeto, desde que identificados na Declaração de responsabilidade, fornecida na SEMURH e juntada no respectivo processo administrativo;

OBS 2.: Servem como documentos de representação:

a)         Procuração particular com reconhecimento de firma;

b)         Procuração Ad Judicia;

c)         Procuração Publica;

d)         Certidão de Casamento

e)         Contrato Social;

f)          Nomeação de Inventariante e/ou Formal de Partilha e;

demais Instrumentos de representação.

*No caso da procuração Ad Judicia (para advogados) não será necessário o reconhecimento de firma, sendo necessária a juntada da copia da Carteira da OAB do respectivo advogado.